Entenda tudo sobre Dívida Ativa da União e descubra como regularizar seus débitos.

Dívida Ativa da União (DAU) é todo valor devido à Fazenda Pública Federal por qualquer pessoa física ou jurídica que, em razão da sua inadimplência, esteja inscrito nos registros da Dívida Ativa e em cobrança no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A existência de Dívida Ativa pode ser resultante de uma inadimplência tributária (impostos, taxas ou contribuições), fiscal (auto de infração ou multas), processual (custas e multas processuais), contratual (descumprimento de contratos de licitação, aforamento, laudêmio, locação ou arrendamento de bens públicos) ou até mesmo decorrente de cessões de crédito (dívidas originárias de operações de crédito rural, como empréstimos e financiamentos), indenizações, reposições e restituições devidas ao governo.

Com relação à Fazenda Pública Federal, as inscrições em Dívida Ativa da União podem ser relativas a débitos originados em diferentes órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, tais como: Receita Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Agricultura, Secretaria de Patrimônio da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Polícia Federal, Exército Brasileiro, Banco do Brasil, entre outros.

Em síntese, qualquer valor devido à órgãos públicos, caso não seja pago dentro do prazo de vencimento, poderá ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, salvo as exceções específicas previstas em lei e desde que o débito tenha sido devidamente constituído por meio de um processo formal (seja administrativo ou judicial).

É importante destacar que o simples fato de ter um débito inscrito em Dívida Ativa da União pode resultar em um aumento considerável da dívida original, em razão do acréscimo de encargos legais (no patamar de 20%), multa de mora, multa de ofício, além de juros e correção monetária (atualização mensal pela taxa SELIC) até o efetivo pagamento.

Precisa de ajuda para entender essas questões?

Solicite uma análise gratuita da sua situação.

Além disso, a existência de débitos ativos inscritos em Dívida Ativa da União impede a emissão de certidão negativa de regularidade fiscal e resulta na inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), restringindo seu acesso à operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, recebimento de incentivos fiscais e financeiros, bem como a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos públicos, além da possível perda de credibilidade comercial em razão do protesto extrajudicial do débito em cartório, com a consequente inclusão do devedor nos tradicionais órgãos de restrição (SPC, SERASA, etc.).

No âmbito do governo federal, a Dívida Ativa da União é inscrita, controlada e cobrada administrativamente e judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão da administração pública federal responsável por representar e defender os interesses da Fazenda Nacional e apurar a certeza, liquidez e exigibilidade de todos os débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Após a inscrição em Dívida Ativa, caso o débito não seja regularizado (pago ou parcelado), a PGFN pode proceder sua cobrança por meio de um processo judicial perante a Justiça Federal. Esse processo, chamado de Execução Fiscal, possibilita o bloqueio de valores existentes em contas bancárias, a penhora e indisponibilidade de bens móveis e imóveis e até mesmo o redirecionamento da execução para os sócios das empresas devedoras.

Em regra, as inscrições em Dívida Ativa da União devem observar as limitações da Portaria MF n° 75/12, onde é estabelecido que um mesmo devedor não seja inscrito na Dívida Ativa da União caso o valor devido seja igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o débito atualizado e consolidado com os encargos, multas e acréscimos legais. Contudo, esse limitador não se aplica nos casos de inscrições de multas criminais, pois, como essas multas possuem um caráter educativo, findado o prazo de pagamento, são inscritas independentemente do valor.

Em geral, as normas legais que dispõe sobre a Dívida Ativa estão estabelecidas na Lei nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro), Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), Lei nº 11.457/07 (Administração Tributária Federal), Decreto-Lei nº 147/67 (Lei Orgânica da PGFN), Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) e Lei nº 10.522/02 (Lei do CADIN).

Dívida Ativa, Prescrição e Execução Fiscal

Em 2020 existiam no Brasil quase 5 milhões de devedores que juntos eram responsáveis por uma dívida de R$ 3 trilhões de reais, o total do estoque da Dívida Ativa da União. Essa grande quantidade de devedores inviabiliza que a Procuradoria da Fazenda Nacional proceda à execução fiscal de todos eles (atualmente a PGFN conta com pouco mais de 2 mil Procuradores da Fazenda Nacional). Por isso, aliada ao interesse público, a estratégia de cobrança mais efetiva da PGFN focada em devedores potenciais, resulta na impossibilidade de execução fiscal de todos, ocasionando, muitas vezes, a prescrição de débitos inscritos

Embora sejam dois institutos diferentes, a decadência do direito de cobrança e a prescrição de Dívida Ativa são situações previstas em lei que resultam na extinção do débito, isso significa que, uma vez identificada sua ocorrência, o débito deve ser extinto e baixado, com a liberação de toda e qualquer restrição vinculada.

Contudo, por desconhecimento da lei ou até mesmo pelas barreiras burocráticas, é bastante comum que contribuintes paguem ou parcelem débitos prescritos, muitas vezes pressionados por cobranças extrajudiciais, como a inclusão em órgãos como Serasa e SPC.

Em algumas situações, a PGFN realiza até mesmo o protesto em cartório de dívidas que já prescreveram. Nesses casos, esses procedimentos são indevidos com base na lei, embora sejam ocasionalmente praticados. Por isso, é importante ficar atento, pois cobranças indevidas (até mesmo de dívidas prescritas) pode ser uma prática passível de indenização.

Nesse sentido, caso ocorra o parcelamento ou pagamento do débito (ou até mesmo a cobrança judicial) após o prazo prescricional, se mantém o direito ao reconhecimento da prescrição, sendo possível ao contribuinte até mesmo restituir eventuais pagamentos efetuados após o prazo prescricional. Por outro lado, uma vez parcelado um débito que esteja em vias de prescrição, imediatamente o prazo para prescrição se interrompe e sua contagem reinicia integralmente após sua rescisão.

Por se tratar de um diagnóstico específico e diferenciado para diferentes tipos de débitos, a análise administrativa de enquadramento na prescrição muitas vezes pode ser difícil, pois é preciso verificar o histórico de cobrança e os procedimentos realizados pelo devedor junto à Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, a fim de constatar de forma segura o enquadramento da situação à norma correta relativa à cada dívida, bem como, as hipóteses de suspensão e interrupção do respectivo prazo prescricional. Caso você se enquadre nessa situação e deseje uma análise especializada se a sua dívida está prescrita, acesse esse link e descubra se seu débito é realmente devido.

Problemas que posso ter em razão da existência de Dívida Ativa com a União

Muitas vezes o devedor não leva a sério o fato de possuir débitos inscritos no Cadastro de Dívida Ativa da União. Não raramente, a situação somente terá a atenção do contribuinte quando o problema já for grave demais (suas contas estiverem bloqueadas, seu patrimônio estiver penhorado ou até mesmo com leilão designado). Uma dívida com a União sofre correção de juros mensal e isso implica em um problema cada vez mais caro e, por isso, difícil de resolver.

A existência de uma Dívida Ativa com a União pode resultar na inclusão do devedor no CADIN (impedindo a obtenção de financiamento ou empréstimos), no protesto extrajudicial do débito em cartório (inclusão nos órgãos de restrição ao crédito, como Serasa e SPC), na impossibilidade de emissão de certidão de regularidade fiscal, além de  implicar em uma ação judicial de cobrança que possui um rito mais rápido e muito mais abrangente que um processo comum. Portanto, além dos custos da dívida em si, caso executado o débito, será preciso arcar com as custas judiciais, honorários de sucumbência e contratação de um advogado.

No caso de pessoas jurídicas o problema é muito maior. Empresas que estão em débito com a União não conseguem emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), um documento exigido em diversas de situações (tanto para empresas como para pessoa física), desde compra e venda de imóveis, empréstimos e financiamentos, inventários, posse em concursos públicos, participação de programas de subvenção econômica, concorrências públicas em licitações ou fornecimento direto de produtos e serviços para órgãos públicos, ou entidades paraestatais, como Sebrae, Senai, e outros.

Quer analisar gratuitamente os seus débitos?

Como regularizar dívidas com a União

As principais formas de regularização administrativa de um débito tributário inscrito em Dívida Ativa são o pagamento, o parcelamento, o reconhecimento da prescrição ou decadência, a compensação ou a procedência do pedido de revisão administrativa de débito inscrito.

Pagamento e Liquidação de Débitos

Para efetuar o pagamento e liquidação de algum débitos inscritos em Dívida Ativa, basta efetuar a emissão do respectivo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), GPS (Guia da Previdência Social) ou DASDAU (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com o valor total e atualizado do débito e efetuar seu recolhimento em uma agência bancária ou casas lotéricas. Destaca-se, nesse caso, que inexiste forma de pagamento de débitos inscritos por meio de depósito em contas bancárias ou boletos em nome de terceiros.

Parcelamento Simplificado e Programas de Regularização Fiscal

Já o parcelamento e reparcelamento de débitos é uma das formas mais práticas que permite a regularização fiscal de contribuintes que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Periodicamente são oferecidos diversas modalidades de parcelamentos que possibilitam além do prolongamento do prazo para pagamento, descontos sobre multa e juros.

Nos últimos anos, tem sido muito comum a instituição de políticas de regularização tributária, conhecidas como REFIS, para os contribuintes em Dívida com a União restabelecerem a regularidade fiscal e tributária.

Iniciativas popularmente conhecidas como REFIS, PAES, MP 303/06, Lei nº 11.941/09, Lei nº 12.865/13, Lei nº 12.996/14, Programa de Regularização Tributária (PRT), Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), Programa de Regularização Tributária do Simples Nacional (PERT-SN), bem como as oportunidades de renegociação e Liquidação de Créditos Rurais, ajudaram milhares de devedores a superarem a crise.

Em 2020 o programa de Retomada Fiscal consolidou uma série de benefícios para parcelamento com descontos da Dívida Ativa. A propostas de transação tributária continuam disponíveis até maio de 2022 e podem ser realizadas com até 100% de desconto em multas e juros.

A título didático, os parcelamentos podem ser divididos em duas grandes espécies: os parcelamentos convencionais e os parcelamentos especiais.

Os parcelamentos convencionais são aqueles que não possuem prazo para adesão, sendo acessíveis aos contribuintes (pessoa física e jurídica) em qualquer fase da cobrança, onde lhe é permitido o parcelamento do débito em até 60 (sessenta) prestações.

Nesses casos, tratando-se de débitos cujo valor consolidado não ultrapasse um milhão de reais, o parcelamento é deferido automaticamente pelo simples pagamento da primeira prestação, que pode corresponder a até 20% do débito quando se tratar de inscrição que já possua histórico de parcelamentos rescindidos, ou mais, quando se tratar de parcelamento de débitos com data de leilão de bens penhorados já marcada.

As espécies de parcelamento convencional são as seguintes: parcelamento simplificado pessoa física/jurídica, parcelamento simplificado de débitos previdenciários pessoa física/jurídica e parcelamento do Simples Nacional.

Para débitos acima de um milhão de reais, o parcelamento convencional possui um procedimento próprio, um pouco mais complexo, que necessita uma análise prévia da natureza de cada débito e da eventual necessidade de prestação de garantia administrativa por parte do contribuinte.

Todos os parcelamentos especiais são previstos na respectiva Lei que estabelece a quem se destina o benefício, a forma de adesão, o prazo para pagamento, os descontos incidentes, o método de cálculo das prestações, as hipóteses de rescisão, entre outras importantes condições formais relativas ao benefício oferecido que devem ser consideradas pelos devedores antes da opção.

Por isso, qualquer contribuinte que deseja aderir a um benefício, precisa analisar a situação para saber se de fato sua dívida é enquadrável na modalidade pretendida e se essa é a melhor solução para a situação. Sobretudo, é preciso entender como a adesão a programas anteriores pode afetar na adesão a novos parcelamentos especiais.

Revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa

É o serviço que possibilita a revisão administrativa de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. A prescrição do débito (que resulta na extinção da dívida) é o fator mais comum.

No entanto, a revisão pode se dar por qualquer fato que permita seu reconhecimento no âmbito da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional ou do órgão fiscalizador.

Por meio desse serviço, o devedor poderá requerer a extinção ou a revisão da dívida em razão de prescrição ou decadência, alteração do valor do débito, alteração da responsabilidade (alteração de devedor ou corresponsável), inclusão de pagamento não vinculado ao débito, erro no preenchimento da declaração (quando permitida a revisão de ofício), cumprimento de decisão judicial, REDARF (retificação de pagamento), anistia/remissão, desmembramento de inscrições, falta de notificação ou qualquer outra motivação legal.

Dependendo das razões do pedido, a revisão administrativa de débitos pode ser solicitada a qualquer tempo. Quer analisar a sua situação fiscal? Entre em contato nossa equipe e solicite a revisão/extinção de sua Dívida Ativa.

Quer analisar gratuitamente os seus débitos?